O inventário extrajudicial é um processo legal que permite a divisão dos bens de uma pessoa que faleceu, de forma mais rápida e menos custosa do que um inventário judicial.
Apesar de suas vantagens, há diversos obstáculos que podem impedir a sua realização. Neste artigo, abordaremos os principais motivos pelos quais o inventário extrajudicial pode ser impedido e o que pode ser feito para contorná-los.
1. Falta de acordo entre os herdeiros
Para que o inventário extrajudicial seja realizado, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão dos bens. Caso haja desacordo, será necessário recorrer ao inventário judicial.
Mesmo que haja um desacordo parcial entre os herdeiros, ainda é possível realizar o inventário extrajudicial para a parte em que há acordo, e o restante deverá ser resolvido judicialmente.
2. Existência de menores de idade ou incapazes entre os herdeiros
O inventário extrajudicial não pode ser realizado quando há menores de idade ou incapazes entre os herdeiros, já que é necessário que o Ministério Público participe do processo para garantir os direitos dessas pessoas.
Nesses casos, será necessário recorrer ao inventário judicial. Vale lembrar que mesmo que haja apenas um menor de idade entre os herdeiros, será necessário fazer o inventário judicial.
3. Existência de testamento ou herdeiros ausentes
O inventário extrajudicial também não pode ser realizado quando há testamento ou herdeiros ausentes. Nesses casos, será necessário recorrer ao inventário judicial para garantir que todos os envolvidos tenham seus direitos respeitados. Caso haja um herdeiro cujo paradeiro é desconhecido, será necessário fazer a sua citação por edital.
4. Divergência nos valores dos bens a serem partilhados
Para que o inventário extrajudicial seja realizado, é necessário que os bens a serem partilhados tenham um valor total de até 80 salários mínimos. Caso haja divergência nos valores dos bens entre os herdeiros, será necessário recorrer ao inventário judicial. É importante lembrar que o valor de mercado dos bens deve ser considerado, e não o valor de compra.
5. Falta de documentação necessária
Assim como em um inventário judicial, é necessário apresentar toda a documentação necessária para o inventário extrajudicial. Caso haja falta de algum documento, o processo não poderá ser realizado e será necessário recorrer ao inventário judicial.
A documentação pode variar de acordo com cada caso, mas em geral inclui certidão de óbito, certidões de imóveis, declaração de bens, entre outros documentos.
6. Inexistência de advogado habilitado
O inventário extrajudicial deve ser realizado por um advogado habilitado, já que ele é responsável por garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente. Caso não haja um advogado habilitado para realizar o processo, será necessário recorrer ao inventário judicial.
O advogado especialista em inventário é uma figura indispensável tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial, pois é ele quem irá orientar os herdeiros e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
7. Não cumprimento dos prazos
Assim como em um inventário judicial, é necessário cumprir os prazos estipulados para o inventário extrajudicial. Caso os prazos não sejam cumpridos, o processo poderá ser anulado e será necessário recorrer ao inventário judicial.
É importante destacar que os prazos podem variar de acordo com cada caso, mas em geral, o inventário extrajudicial deve ser concluído em até 60 dias a partir da data de abertura.
8. Impostos e taxas não pagos
Outro obstáculo que pode impedir a realização do inventário extrajudicial é a existência de impostos e taxas não pagos referentes aos bens que serão partilhados. É necessário que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas antes de iniciar o inventário extrajudicial, caso contrário, será necessário recorrer ao inventário judicial.
9. Processos judiciais pendentes
Caso haja processos judiciais pendentes envolvendo os bens que serão partilhados, não será possível realizar o inventário extrajudicial. É necessário que todos os processos sejam encerrados antes de iniciar o inventário extrajudicial.
10. Herdeiros incapazes de representar os demais
Caso haja um herdeiro que seja incapaz de representar os demais, seja por motivo de doença ou qualquer outra razão, não será possível realizar o inventário extrajudicial. Nesses casos, será necessário recorrer ao inventário judicial.
O inventário extrajudicial é uma opção vantajosa para a divisão dos bens de uma pessoa que faleceu, pois é um processo mais rápido e menos custoso do que o inventário judicial. É fundamental que todos esses obstáculos sejam contornados para que o inventário extrajudicial possa ser realizado com sucesso.