A primeira votação sobre a Reforma da Previdência aconteceu no dia 10 de julho. Na Câmara dos Deputados, o texto base foi aprovado por 379 votos. Nas novas medidas, estão as alíquotas progressivas referente ao que deve ser contribuído pelo segurado do INSS 2022, com base em seu ganho salarial.
Atualmente, o quadro de alíquotas prevê até três faixas salariais com suas respectivas porcentagens de cobrança. Para a nova proposta, os valores crescem a partir da média do salário mínimo até chegar ao teto. Quem possuí salário maior, deve pagar uma quantia mais alta para a previdência.
De acordo com a nova medida, os trabalhadores foram divididos em dois grupos. Os servidores públicos e os que seguem o regime da previdência. Nos dois casos as cobranças iniciam em 7,5% sobre o salário.
Como para os funcionários do setor público o salário é superior, as alíquotas também crescem. Podendo chegar a 22% para quem ganha mais de 39 mil reais.
Para que a medida seja definitivamente adotada e passe a valer no país, o texto precisa ser aprovado mais uma vez na Câmara dos Deputados e pelo menos duas vezes no Senado.
As medidas ainda podem sofrer alterações, analisando as propostas dos partidos. Em caso positivo, o quadro de contribuição se firmaria com os valores:
Regime Geral (INSS):
- Até um salário mínimo: 7,5%;
- De um salário mínimo a R$ 2.000: 9%;
- De R$ 2.000 a R$ 3.000: 12%;
- De R$ 3.000 até o limite do INSS (atualmente R$ 5.839,45): 14%;
- Não haverá cobrança adicional nas faixas salariais acima do teto do INSS.
Regime Próprio (Servidores públicos federais):
- Para quem recebe até um salário mínimo: 7,5%;
- De um salário mínimo a R$ 2.000: 9%;
- De R$ 2.000 a R$ 3.000: 12%;
- De R$ 3.000 ao teto do INSS (R$ 5.839,45): 14%;
- Do teto a R$ 10.000: 14,5%;
- De R$ 10.000 a R$ 20.000: 16,5%;
- De R$ 20.000 a R$ 39.000: 19%;
- Acima de R$ 39.000: 22%.