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Cassação da CNH: entenda sobre o assunto

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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o sonho de muita gente por aí, seja para uso pessoal, dirigindo ou pilotando, seja para uso profissional, como motorista, taxista ou semelhantes.

Para isso, os maiores de 18 anos se preparam para todo o processo de tirar a CNH: exames médicos, curso teórico, prova teórica, curso prático e prova prática.

Todo o processo é longo e muitas vezes cansativo, especialmente para aqueles que possuem uma rotina mais acelerada. Então, todos aqueles que são aprovados em todas as etapas querem garantir que não irão perder o direito de dirigir.

Se você quer saber como funciona todo o processo de cassação da CNH para garantir que não aconteça com você, fique ligado no artigo abaixo. Boa leitura!

Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

Para aqueles que não conhecem, é muito fácil acreditar que as duas palavras significam a mesma coisa na prática. Contudo, não é bem assim que funciona. Veja a seguir as diferenças:

Suspensão do direito de dirigir

Em outras palavras, a suspensão da CNH é quando o(a) motorista tem o direito de dirigir suspenso por um determinado período de tempo. Isso pode variar entre 2 a 24 meses, de acordo com a razão da suspensão.

Dentre todas as possíveis razões para a suspensão da CNH, a única que tem um período de tempo pré-estabelecido é a de dirigir sob efeito de álcool, que tem 12 meses de suspensão como consequência.

Alguns dos delitos passíveis de suspensão são: fazer manobras perigosas, ultrapassar o limite de velocidade máxima permitida em 50% e dirigir ameaçando pedestres em via pública.

Cassação da CNH

Nos casos em que o(a) condutor(a) tiver a CNH cassada, a pessoa também terá o direito de dirigir suspenso por um determinado período de tempo de 24 meses.

Nesse sentido, a grande diferença está no fato de que, no caso de suspensão, após o período sem CNH, o(a) motorista faz um curso de reciclagem e está apto novamente a dirigir legalmente. Porém, no caso da cassação é diferente.

Quem tiver a CNH cassada precisa refazer todo o procedimento de Permissão para Dirigir (PPD) novamente após os 24 meses de suspensão. Ou seja, é como se a pessoa nunca tivesse realizado todos os testes e processos para obtenção da CNH

Algumas das ações que podem levar a cassação são: dirigir enquanto estiver com a CNH suspensa, ser condenado(a) judicialmente por um crime de trânsito e reincidir uma infração suspensiva.

Preparamos um guia completo para ajudar você a garantir que não aconteça a cassação da sua CNH clicando aqui.

O que é uma infração suspensiva?

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) existe um conjunto de infrações, que se caracterizam pelo poder de suspender o direito de dirigir legalmente, chamadas de infrações suspensivas.

Todas essas infrações são consideradas gravíssimas, com multas a partir de R$293,47. Esse valor varia caso seja aplicado o fator multiplicador, que depende da gravidade da infração.

Ao todo, temos 20 infrações que devem ser evitadas pelos motoristas, especialmente a sua reincidência.

Como proceder se tiver a CNH cassada? É possível recorrer?

Toda pessoa portadora de CNH é assegurada pelo Artigo 265 do CTB nesses e em outros casos de penalidades. Por causa dele, é possível recorrer e defender-se de penalidades sofridas no trânsito para garantir que não haja a suspensão ou cassação da CNH.

Porém, é necessário que o(a) motorista esteja bem atento às condições para que o recurso seja válido. Você tem o direito ao recurso e defesa em 3 momentos diferentes:

1. Defesa Prévia

Nesse momento, ainda não se configuram recursos, pois ainda não foram estabelecidas as penalidades referentes à infração cometida.

Ela acontece no momento em que o(a) motorista recebe a Notificação de Autuação, que serve para informar que uma infração foi cometida. O prazo de defesa é de 15 a 30 dias.

2. Primeira Instância:

É a partir daqui que os recursos entram em campo, com as penalidades definidas e a Notificação de Imposição de Penalidade recebida.

Caso a sua Defesa Prévia não tenha sido aceite ou se você não tiver feito, o próximo passo é fazer um recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Após a primeira instância, ainda temos um último recurso.

3. Segunda Instância:

Nos casos em que o recurso em primeira instância for indeferido, é o momento de recorrer em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que cabe à esfera administrativa.

Um detalhe importante é que não é necessário fazer a Defesa Prévia para recorrer em primeira instância. Contudo, é necessário que você tenha recorrido à JARI antes de recorrer ao CETRAN.

Estou proibido(a) de dirigir enquanto o processo de recurso está em andamento?

Não. Você só perde o direito de dirigir legalmente caso nenhum recurso seja deferido e a suspensão ou cassação aconteça de fato.

Afinal, encontrou a resposta que estava procurando? O blog do Doutor Multas está sempre atualizado com todas as novidades do mundo do trânsito, com informações recentes e confiáveis para você. Conheça mais e fique por dentro de tudo!


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