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Muitas dúvidas podem surgir em meio ao processo de partilha de bens entre herdeiros. Como fazer o inventário, os custos para a sua realização, o tempo para ser concluído e a possibilidade de dispor dos bens antes da finalização do procedimento estão entre as questões mais comuns. Para garantir que o direito sucessório seja cumprido corretamente, é preciso saber o que diz a lei.
De acordo com o artigo 1.784 do Código Civil (Lei 10.406/02), a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários no momento da morte do proprietário dos bens. A transmissão deve ser formalizada por um inventário.
A legislação permite a venda de bens que são objetos de herança antes da conclusão do inventário. Porém, é preciso realizar o processo de cessão onerosa dos direitos hereditários. O artigo 1.783 do Código Civil estabelece que isso deve ser feito por meio de escritura pública.
Na cessão, como o nome já diz, os herdeiros cedem o direito de sucessão ao cessionário, a pessoa para a qual o bem será transferido. O procedimento é realizado em cartório. Na prática, o cessionário é legitimado como herdeiro e, inclusive, habilitado para promover o inventário.
Para a realização da cessão onerosa dos direitos hereditários, todos os herdeiros devem estar de acordo com a decisão e fazer parte do negócio, pois a legislação determina que a herança é indivisível até a conclusão do processo de partilha.
Tanto para a realização da cessão onerosa dos direitos quanto do inventário, é necessário buscar a orientação de um escritório de advocacia que atue na área de Direito de Família e Sucessões. Além do suporte especializado para o esclarecimento de eventuais dúvidas, os dois procedimentos exigem a presença de advogado.
Inventário é obrigatório
Mesmo quando a cessão onerosa é realizada, o inventário continua sendo necessário, pois se trata de um procedimento legal e obrigatório para formalizar a transferência da herança. Por meio dele, é feita uma descrição detalhada do patrimônio e das dívidas do falecido.
O inventário pode ser realizado de forma extrajudicial ou judicial. No primeiro caso, o processo ocorre no cartório, com a presença do tabelião e dos advogados que representam os herdeiros. É recomendado quando existe um consenso entre os familiares sobre a partilha de bens, pois os custos são menores e o prazo para a conclusão é mais curto .
Quando há divergências entre herdeiros ou testamentários, porém, o inventário deve ser judicial. Nesse caso, o processo é realizado com a presença de um juiz, por isso é mais custoso e demorado.
Com o inventário em curso, os herdeiros também têm a alternativa de vender um bem que seja objeto de herança. Para isso, é preciso requerer a autorização do juiz mediante um alvará judicial. No entanto, o processo é mais demorado.